Portaria n.º 405/78, de 25 de Julho de 1978

Portaria n.º 405/78 de 25 de Julho A elaboração dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho constantes dos mapas anexos aos Decretos-Leis n.os 47/78 e 48/78, de 21 de Março, teve em consideração uma vasta gama de situações diversas, quer pela sua origem, quer pela natureza do vínculo dos funcionários, por forma a permitir a integração nas categorias correspondentes e a mobilidade destas em relação às previsões de cada órgão ou departamentocriado.

Verificou-se entretanto a necessidade de ajustar a perspectiva inicial às situações concretas que em alguns órgãos e departamentos resultaram da aplicação do primeiro provimento efectuado de acordo com o despacho do Ministro do Trabalho, proferido ao abrigo do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 47/78.

Não significa este ajustamento qualquer aumento de encargos relativamente aos inicialmente previstos, na medida em que se procede apenas à permuta de lugares entre categorias com dotação excedentária e categorias cuja dotação se revelou insuficiente.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78 e do n.º 5 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março: 1.º Os mapas a que se refere o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, respeitantes à Secretaria-Geral, ao Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, ao Serviço de Informação...

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