Portaria n.º 402/78, de 22 de Julho de 1978

Portaria n.º 402/78 de 22 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965: 1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de chapas de vidro float destinadas ao fabrico de vidro temperado para confecção de pára-brisas e óculos a utilizar na indústria automóvel, a exportar sob o mesmo regime; 2.º...

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