Portaria n.º 396/78, de 20 de Julho de 1978

Portaria n.º 396/78 de 20 de Julho Atendendo à criação do Ministério da Habitação e Obras Públicas e tornando-se necessário criar m novo cartão de identidade, a utilizar por todo o pessoal deste Ministério: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas: 1 - Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso do pessoal pertencente aos quadros do Ministério, bem como o contratado e assalariado de carácter permanente.

2 - O cartão será de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha atravessando o canto superior esquerdo.

3 - A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos de cada departamento, que o autenticarão com a assinatura da entidade dirigente e o selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.

4 - O cartão será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções.

5 - Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será passada uma segunda via, do que se fará...

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