Portaria n.º 447/77, de 20 de Julho de 1977

Portaria n.º 447/77 de 20 de Julho Tornando-se necessário proceder à actualização dos modelos dos impressos respeitantes ao registo de propriedade das embarcações mercantes, face ao que estabelece o Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, em matéria de competência: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte: 1.º O título de propriedade, ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Regulamento Geral das Capitanias (RGC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é do modelo que constitui o anexo 1 à presente portaria.

  1. O papel utilizado no título de propriedade é de cor azul e toda a escrita das páginas é a preto.

  2. A capa é de lison azul-escuro, com o escudo e as letras dourados.

  3. O auto de registo de propriedade, referido nos artigos 78.º, 83.º e 88.º do RGC, é do modelo que constitui o anexo 2 à presente portaria.

  4. Uma cópia do título de propriedade emitido pela capitania do porto ou delegação marítima será enviada à Inspecção-Geral de Navios (IGN) para arquivo.

  5. Pelo impresso referido no n.º 1 serão cobradas, pelas...

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