Portaria n.º 408/77, de 08 de Julho de 1977

Portaria n.º 408/77 de 8 de Julho Considerando que a experiência até agora adquirida demonstrou que a estrutura de apoio à Secretaria de Estado da Emigração na República Federal Alemã carece de maior flexibilidade no seu funcionamento, de modo a poder servir com mais eficiência os numerosos emigrantes espalhados por todo o território da RFA; Considerando ainda que para a prossecução desta finalidade os funcionários da estrutura deverão enquadrar-se num estatuto que permita efectuar rapidamente a sua eventual transferência de posto sempre que tal se afigure conveniente; Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios...

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