Portaria N.º 50/1984 de 31 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 50/1984 de 31 de Julho

A fim de fazer face aos agravamentos de custos de produção verificados desde Agosto de 1983, data em que foi fixado o preço do leite e ainda com vista a suportar o próximo agravamento dos preços dos combustíveis, procedeu-se à revisão dos preços do leite à produção e, consequentemente, dos preços dos produtos derivados.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelos Secretários Regionais das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, ao abrigo da alínea d) do art.º 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. - Os preços do leite a pagar à produção, na Região Autónoma dos Açores, a partir do dia 16 de Maio, são os seguintes, por litro de leite:

    Leite de classe A 25$50

    Leite de classe B 23$50

    Leite de classe C 10$50

    Nas localidades onde não existe classificação oficial 24$50

  2. - Os preços fixados no número anterior entendem-se para o leite com 3,4% de teor butiroso, sujeito à valorização ou desvalorização de $25 por décimo de matéria gorda.

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 27 de 31-7-1984 Suplemento.

  3. - 1. Os preços a praticar na venda do leite comum, tratado e embalado e do leite pasteurizado são os seguintes por litro:

  4. - Nas vendas para entrega à porta da fábrica, destinadas ao consumo nas localidades em que o fabricante embalador não possua serviço de distribuição ao retalhista será deduzida a importância de $80.

  5. - As entidades embaladoras beneficiarão de um subsídio de 4$00, a pagar pelo Fundo Regional de Abastecimento, por litro de leite comum...

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