Portaria de Extensão N.º SN/1980 de 10 de Julho

S.R. DO TRABALHO

Portaria de Extensão Nº SN/1980 de 10 de Julho

Portaria de Extensão

PE DO CCT ENTRE A CÂMARA DO COMERCIO DA HORTA E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E SIMILARES DO EX-DISTRITO DA HORTA — SECTOR DA PANIFICAÇÃO.

No «Jornal Oficial», 11 Série, N.º 16 (suplemento) de 29 de Maio de 1980, foi publicado um Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do Comércio da Horta e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Simão ex-Distrito da Horta (sector da Panificação).

—Considerando que a referida convenção apenas se aplica às relações de trabalho estabelecidas entre entidades patronais e trabalhadores inscritos nas associações

Outorgantes:

—Considerando a existência, no sector, de empresas não filiadas na associação patronal celebrante, que têm ao seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

—Considerando, ainda, a existência, quer nas empresas filiadas, quer nas não filiadas na associação patronal signatária de trabalhadores que, por não estarem inscritas no sindicato outorgante, não beneficiam de regulamentação de trabalho actualizada;

—Considerando, finalmente, a necessidade de alcançar a uniformização legalmente possível das condições de trabalho dos profissionais dos sectores de actividade de panificação, na área abrangida pela convenção;

—Cumprido o disposto no n.º 5 do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, pela publicação de aviso para portaria de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 16 (suplemento) de 29 de Março de 1980 e não tendo sido deduzida qualquer oposição:

Nestes termos:

Manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo da alínea a) do art.º 1 do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do art.º 29 do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de...

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