Portaria n.º 542/2010, de 21 de Julho de 2010

Portaria n. 542/2010

de 21 de Julho

Em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n. 198/2003, de 2 Setembro, a Portaria n. 96/2004, de 23 de Janeiro, veio definir os métodos e os critérios de remuneraçáo dos terrenos situados no domínio hídrico que se mantêm na posse da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), bem como do valor dos terrenos situados fora desse domínio a adquirir ou a arrendar pelos titulares de licenças de produçáo associadas a centros produtores hidroeléctricos.

Tendo em vista a reduçáo dos custos gerais do sistema em benefício de todos os consumidores de electricidade, a Portaria n. 481/2007, de 19 de Abril, veio rever os

termos em que se encontrava fixada a taxa com base na qual é realizado o cálculo da remuneraçáo e da renda dos terrenos, passando a ser utilizada a taxa de variaçáo média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, publicada pelo INE, relativamente ao mês de Setembro do ano anterior ao de amortizaçáo legal dos terrenos em causa.

Atendendo a que na actual conjuntura económica a taxa de variaçáo do IPC apresenta valores próximos de 0 ou mesmo negativos, significando, por isso, que a sua aplicaçáo deixa de produzir efeitos como remuneraçáo, que o objectivo da Portaria n. 481/2007, de 19 de Abril, foi reduzir o montante da remuneraçáo e náo a sua eliminaçáo, que o Decreto -Lei n. 198/2003, de 2 de Setembro, reconhece o direito de remuneraçáo, dos terrenos situados no domínio hídrico, importa rever os termos em que se encontra actualmente fixada a taxa, restabelecendo o critério definido na Portaria n. 96/2004, de 23 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5. e 6. do Decreto-Lei n. 198/2003, de 2 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 96/2004, de 23 de Janeiro

O n. 4 do artigo 6. e o n. 2 do anexo II da Portaria n...

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