Portaria n.º 540/2010, de 21 de Julho de 2010

Portaria n. 540/2010

de 21 de Julho

O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto -Lei n. 71/2009, de 31 de Março, veio harmonizar as regras relativas às funçóes e competências dos cônsules honorários que

2758 se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n. 3 do artigo 25. do Regulamento Consular.

Considerando que os Consulados Honorários em Auckland e Porto Seguro preenchem os factores que nos termos do n. 4 do artigo 25. do Regulamento Consular justificam a concessáo de autorizaçáo para que os respectivos cônsules honorários possam exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorizaçáo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos...

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