Portaria n.º 490/2010, de 13 de Julho de 2010

Portaria n. 490/2010

de 13 de Julho

Pela Portaria n. 1033-EV/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e Sáo Juliáo (processo n. 3710-AFN), situada no município de Valença, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestáo para o Contrasta Clube de Tiro Caça e Pesca, que entretanto veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18., do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto-Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valença, de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Renovaçáo

É renovada a zona de caça municipal de Fontoura, Silva e Sáo Juliáo (processo n. 3710-AFN), bem como a respectiva transferência de gestáo, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fontoura, Silva e Sáo Juliáo, todas do município de Valença, com a área de 1432 ha.

Artigo 2.

Produçáo de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT