Portaria n.º 480/2010, de 12 de Julho de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 480/2010 de 12 de Julho Pela Portaria n.º 1033 -EE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Brunheira e Trezoito (processo n.º 3740 -AFN), situada no município de Coruche, com a área de 1075 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores Os Branquenses, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipu- lado na alínea

  1. do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça...

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