Portaria n.º 476/2010, de 09 de Julho de 2010

Portaria n. 476/2010

de 9 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 26. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo e transferência de gestáo

1 - É criada a zona de caça municipal de Vale de Gouvinhas (processo n. 5458 -AFN), pelo período de seis anos,

2520 e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caça e Pesca de Vale de Gouvinhas, com o número de identificaçáo fiscal

509129773 e sede na Rua do Arco, 13, 5370 -133 Vale de

Gouvinhas, Mirandela.

2 - Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alambres, Bouça, Fradizela, Vale de Gouvinhas e Vale de Telhas, município de Mirandela, com a área de 1847 ha.

Artigo 2.

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15. do Decreto-Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacçáo, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.;

  2. 20 % relativamente aos caçadores referidos na...

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