Portaria n.º 60/2010, de 26 de Janeiro de 2010

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 60/2010 de 26 de Janeiro O Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que apro- vou o regime jurídico da actividade de inspecção, audi- toria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado, estabelece, no n.º 1 do artigo 17.º, que os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio, de modelo a aprovar por por- taria do ministro responsável pelo serviço de inspecção.

O modelo de cartão de identificação do restante pessoal deverá, segundo o n.º 2 do referido artigo, ser aprovado nos mesmos termos.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Admi- nistração Local, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 -- É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional e livre -trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira de inspecção da Inspecção -Geral da Admi- nistração Local (IGAL), nos termos dos anexos I e II da presente portaria e que dela fazem parte integrante. 2 -- É ainda aprovado o modelo de cartão de iden- tificação profissional do restante pessoal da IGAL, nos termos do anexo III da presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, com dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm × 54 mm × 0,82 mm). Artigo 3.º Elementos impressos 1 -- O cartão a que se refere no n.º 1 do artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes ele- mentos:

  1. No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Por- tuguesa», na parte superior esquerda uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e na direita a fotografia do portador; ao centro contém, de forma sobreposta, inscritas a preto a designação do Ministério e da Inspecção -Geral e a vermelho a expressão «Livre -Trânsito»; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito contém a assinatura do Secretário de Estado Administração Local (modelo I ) e do inspector -geral (modelo II );

  2. No verso superior contém os direitos do portador; na parte inferior a assinatura digitalizada do titular, as ex- pressões «Pessoal e intransmissível.

    Em caso de extravio, solicita -se a quem encontrar este...

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