Portaria n.º 54/2010, de 21 de Janeiro de 2010

Portaria n. 54/2010

de 21 de Janeiro

O Decreto -Lei n. 45/2009, de 13 de Fevereiro, aditou o artigo 12. -A ao Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, consagrando, no âmbito do internato médico, a necessidade de proceder à identificaçáo de vagas preferenciais para preenchimento pelos médicos internos.

Resulta do disposto no n. 8 do artigo 12. -A do Decreto-Lei n. 203/2004 que o preenchimento de uma vaga preferencial confere direito a uma bolsa de formaçáo, que acrescerá à remuneraçáo do interno.

A quantia em causa deverá ser fixada por portaria con-junta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administraçáo Pública e da saúde.

Através da presente portaria procede -se à fixaçáo do valor da bolsa de formaçáo, que será abonada a partir de 1 de Janeiro de 2010.

Assim:

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde:

Artigo 1.

Em cumprimento do disposto no n. 8 do artigo 12. -A do Decreto -Lei n. 203/2004, de 18 de Agosto, aditado pelo Decreto -Lei n. 45/2009, de 13 de Fevereiro, fixa -se o valor mensal da bolsa...

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