Portaria n.º 53/2010, de 20 de Janeiro de 2010

Portaria n. 53/2010

de 20 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo de Lisboa e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 17, de 8 de Maio de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Braga, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Santarém, Setúbal, Porto e Viana do Castelo, se dediquem à indústria e comércio de panificaçáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo da convençáo por si subscrita às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, nos distritos referidos, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacto da extensáo das tabelas salariais, nomeadamente, por se ter verificado alteraçáo do número dos níveis de enquadramento salarial. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2006, verificou -se que no sector abrangido pela convençáo existem 3369 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual.

A convençáo actualiza o prémio de venda em 11,1 %, o páo de alimentaçáo em 4,2 % e o subsídio de refeiçáo em 2,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes fixadas no anexo III para o aprendiz do

  1. ano e para o aprendiz de expediçáo e venda do 1. ano sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em

vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes das tabelas salariais apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Em toda a área da convençáo aplica -se também o CCT entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Pastelaria e Similares e as mesmas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT