Portaria N.º 3/2010 de 19 de Janeiro
A Portaria n.º 58/2009, de 13 de Julho, instituiu um sistema pioneiro de apoio financeiro ao transporte marítimo de resíduos originários da Região Autónoma dos Açores. Passados os primeiros meses de aplicação deste sistema importa proceder a pequenos ajustes pelo que se alteram os artigos 5.º e 6.º e os Anexos I e II da Portaria n.º 58/2009, de 13 de Julho, aditando ainda um artigo 8.º-A.
Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
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Alteração à Portaria n.º 58/2009, de 13 de Julho
São alterados os artigos 5.º e 6.º e os Anexos I e II, e aditado o artigo 8.º-A à Portaria n.º 58/2009, de 13 de Julho, que passam a ter a seguinte redacção:
«5.º
[…]
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Os apoios financeiros previstos no n.º 1 da presente portaria assumem a forma de subvenção a fundo perdido, mediante a comparticipação sobre as despesas elegíveis, com a aplicação dos seguintes valores para o segundo semestre de 2009:
a)80% do valor para o transporte de resíduos não perigosos com origem nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico e Flores;
b)100% do valor para o transporte de resíduos perigosos com origem nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico e Flores;
c)100% do valor para o transporte de resíduos perigosos e não perigosos com origem na ilha do Corvo;
d) 50% do valor para o transporte de resíduos não perigosos com origem nas ilhas de São Miguel e Terceira;
e)60% do valor para o transporte de resíduos perigosos com origem nas ilhas de São Miguel e Terceira;
f)Os apoios previstos nas alíneas a) a e) são reduzidos para metade no ano de 2010.
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(…)
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(…)
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(…)
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(…)
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Nas ilhas para as quais não exista operador licenciado para a descontaminação e desmantelamento de veículos em fim de vida, o transporte marítimo destes resíduos para outras ilhas para aí serem descontaminados e compactados fica abrangido pelo apoio financeiro previsto na presente portaria.
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[…]
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(…)
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O processo de candidatura deverá ser entregue na Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores, nos Serviços de Ilha da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar ou nos Postos de Atendimento ao Cidadão da RIAC- Rede Integrada de Apoio ao Cidadão, acompanhado dos seguintes documentos:
i) Cópia da factura e do recibo da empresa de transporte marítimo ou cópia do documento bancário...
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