Portaria N.º 2/2010 de 19 de Janeiro

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro, cria o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, dos Açores, que visa promover a eficiência energética e a qualidade do ar interior dos edifícios de habitação e de serviços.

O cumprimento do Sistema de Certificação Energética só é possível perante a existência de peritos qualificados, tidos como técnicos imprescindíveis para a aplicação do sistema.

O diploma, acima referido, estabelece que a definição das qualificações profissionais dos peritos qualificados, especificamente os mencionados na alínea d) do n.º 2 do seu artigo 12º, fica dependente da respectiva regulamentação.

Perante a inexistência de peritos qualificados de equipamentos e instalações de gás, e perante a necessidade de formar técnicos para que possam vir a desempenhar, cabalmente, aquelas funções, torna-se necessário introduzir normas transitórias de carácter regulamentar, para permitir o funcionamento, em pleno, do Sistema de Certificação Energética de Edifícios, dos Açores.

Manda, o Governo Regional, pela Secretária Regional do Trabalho e da Solidariedade Social e pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar ,nos termos da alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 12º, do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de Outubro, e da alínea d) do n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. - Podem ser peritos qualificados de equipamentos e instalações de gás, no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/A, de 13 de...

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