Portaria n.º 22/2010, de 11 de Janeiro de 2010

Portaria n. 22/2010

de 11 de Janeiro

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4. do Decreto -Lei n. 144/2007, de 27 de Abril, sáo órgáos do Instituto da Construçáo e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), as comissóes técnicas especializadas, de entre as quais a Comissáo de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE), à qual compete, nos termos do n. 1 do artigo 10. do mesmo diploma, pronunciar -se sobre:

  1. Os indicadores económicos e respectivos valores, com base em elementos fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo ministério que tutela a área do trabalho, para o cálculo da revisáo de preços, no âmbito das empreitadas de obras públicas;

    150 b) As fórmulas tipo de revisáo de preços a aplicar em

    contratos de empreitada;

  2. Outros assuntos que lhe sejam submetidos.

    Determina o n. 3 do artigo 8. daquele diploma legal que a composiçáo das referidas comissóes é estabelecida por portaria do ministro da tutela.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no artigo 8. do Decreto -Lei n. 144/2007, de 27 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

    Artigo 1.

    A Comissáo de Índices e Fórmulas de Empreitadas (CIFE) do Instituto da Construçáo e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), tem a seguinte constituiçáo:

  3. Um representante do Instituto da Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana, I. P.;

  4. Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

  5. Um representante do Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico;

  6. Um representante do Governo Regional dos Açores ou de um organismo autónomo com funçóes no âmbito das obras públicas e particulares;

  7. Um representante do Governo Regional da Madeira ou de um organismo autónomo com funçóes no âmbito das obras públicas e particulares;

  8. Um representante da Associaçáo Nacional de Municípios Portugueses;

  9. Um represente da Rede Ferroviária Nacional -

    REFER, E. P. E.;

  10. Um representante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

  11. Um representante da Parque Escolar, E. P. E.;

  12. Um representante do Instituto de Gestáo Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P.;

  13. Um representante da Associaçáo de Empresas de Construçáo de Obras Públicas;

  14. Um representante da Associaçáo Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas;

  15. Um representante da Associaçáo dos Industriais da Construçáo Civil de Obras Públicas;

  16. Um representante da Associaçáo dos...

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