Portaria n.º 18/2010, de 08 de Janeiro de 2010

Portaria n. 18/2010

de 8 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ACIP - Associaçáo do Comércio e da Indústria de Panificaçáo, Pastelaria e Similares e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expediçáo e vendas, apoio e manutençáo - Centro), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho

entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da convençáo requereram a sua extensáo a todos os trabalhadores de todas as profissóes e categorias nela previstas e a todas as empresas que se dediquem às actividades abrangidas pela convençáo.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2008. Os trabalhadores a tempo completo deste sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo cerca de 4387, dos quais 2543 (58 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 635 (14,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7 %. Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo até 19 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

As retribuiçóes do nível I da tabela de remuneraçóes mínimas mensais do horário normal e do horário especial (anexo IV) sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 275. do Código do Trabalho. Deste modo, as referidas retribuiçóes apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de refeiçáo, com um acréscimo de 3,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

A convençáo tem área...

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