Portaria n.º 91/2009, de 26 de Janeiro de 2009

Portaria n. 91/2009

de 26 de Janeiro

Pela Portaria n. 112/2003, de 29 de Janeiro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores dos Juntos a zona de caça associativa da Herdade dos Juntos (processo n. 3218--AFN), situada nos municípios de Alcochete e Palmela, válida até 29 de Janeiro de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40. e no n. 1 do artigo 118., do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessáo desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Alcochete e Palmela, com a área de 474 ha.

  2. A concessáo de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam...

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