Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 17/2009 de 13 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Vidi- gueira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Companhia Agrícola da Apariça, S. A., com o número de identificação fiscal 500068356 e sede na Rua dos Sapateiros, 128, 1.º, direito, 1100 -580 Lisboa, a zona de caça turística do Monte Sertão (processo n.º 5122- -AFN), englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Sertão», sito...

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