Portaria n.º 16/2009, de 13 de Janeiro de 2009

Portaria n.º 16/2009 de 13 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por 5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. 6.º É revogada a Portaria n.º 3 -A/2007, de 2 de Janeiro.

Em 7 de Dezembro de 2007. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. -- O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. -- O Ministro da Eco- nomia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. -- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretá- rio de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas. -- O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT