Portaria n.º 14/2009, de 13 de Janeiro de 2009

Portaria n. 14/2009

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n. 1230/2007, de 21 de Setembro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores e Pescadores de Sáo Matias a zona de caça associativa de Sáo Matias (processo n. 4749 -AFN), situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11., na alínea a) do artigo 40. e no n. 1 do artigo 118. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sáo Matias, município de Beja, com a área de 986 ha, ficando a mesma com a área total de 1221 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnizaçáo sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservaçáo da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

  3. A presente anexaçáo só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

    Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado...

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