Portaria n.º 36/2013, de 30 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 36/2013 de 30 de janeiro O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de prote- ção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de um estudo apresentado pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos con- dicionamentos do perímetro de proteção para a captação no polo de captação de «S. Romão», no concelho de Vila Franca de Xira.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Am- biente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto na subalínea iii) da alínea

  1. do n.º 7 do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro de 2011, retificado pela declaração de retificação n.º 1810/2011, publicado no Diário da Repú- 11 30 ( ) , . blica, 2.ª Série, de 25 de novembro de 2011, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetros...

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