Portaria n.º 21/2013, de 22 de Janeiro de 2013

Portaria n.º 21/2013 de 22 de janeiro O apoio à competitividade do sector vitivinícola nacio- nal, através da promoção genérica dos produtos vínicos, encontra-se regulamentado pela Portaria n.º 744/2009, de 13 de julho, que aprovou o Regulamento do Apoio à Promoção do Vinho e dos Produtos Vínicos no Mercado Interno.

O montante dos apoios é fixado, anualmente, por despa- cho do membro do Governo que tutela o sector agrícola, e tem sido estabelecido em percentagem do total do montante cobrado através da taxa de promoção a que estão sujeitos o vinho e os produtos vínicos produzidos em território nacional, cujas receitas se destinam ao financiamento de ações para a sua promoção e informação.

Importa, contudo, clarificar a natureza jurídica destes apoios, uma vez que são atribuídos sem conexão com o preço das ações de promoção, qualificando-os expressa- mente como subsídios à exploração.

Assim: Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de março, pelo Secre- tário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 12412/2011, de 20 de setembro, o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Portaria n.º 744/2009, de 13 de julho O artigo 10.º da Portaria n.º 744/2009, de 13 de julho, passa a ter a...

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