Portaria n.º 65/2008, de 22 de Janeiro de 2008

Portaria n.º 65/2008 de 22 de Janeiro Pela Portaria n.º 815/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1092/99, de 17 de Dezembro, foi concessio- nada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Miranda do Douro (processo n.º 1767 -DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 13 de Julho de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvol- vimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, cujos limites cons- tam da planta anexa à presente portaria, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Miranda do Douro, Duas Igrejas e Malhadas, município de Miranda do Douro, com a área de 707 ha, conforme planta anexa à presente...

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