Portaria n.º 1092/99, de 17 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1092/99 de 17 de Dezembro Pela Portaria n.º 815/95, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Miranda do Douro (processo n.º 1767-DGF), situada nas freguesias de Duas Igrejas e Miranda do Douro, município de Miranda do Douro, com uma área de 1980 ha, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, a sua área reduzida.

Verificou-se, entretanto, que a área referida no n.º 1.º da Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, e a planta anexa à mesma não estão correctas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 784/98, de 19 de Setembro, onde se lê 'com uma área de 1871,3790 ha' deve ler-se 'com uma...

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