Portaria n.º 51/2008, de 16 de Janeiro de 2008

Portaria n.º 51/2008 de 16 de Janeiro Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito consti- tuído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abran- gendo vários prédios rústicos de freguesias do município de Idanha -a -Nova.

Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, fun- cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF. A Direcção -Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É criada a zona de intervenção florestal de Aravil (ZIF n.º 16, processo n.º 31/06 -DGRF), com uma área de 21 414,76 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte...

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