Portaria n.º 47/2008, de 16 de Janeiro de 2008

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 47/2008 de 16 de Janeiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 2/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o conselho cinegético municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça mu- nicipal da Lezíria do Sorraia (processo n.º 4777 -DGRF) e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Lezíria do Sorraia, com o número de identificação fiscal 507936914 e sede no Ameixial, 2100 -402 São José da Lamarosa, pelo período de 6 anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 1119 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 30 %...

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