Portaria n.º 26/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Portaria n. 26/2008

de 10 de Janeiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Prótese Dentária e o Sindicato dos Técnicos de Prótese Dentária, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 21, de 8 de Junho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de prótese dentária e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo do contrato colectivo de trabalho aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 956, dos quais 604 (63,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 436 (45,6 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,5 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuiçóes praticadas inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo, em 3,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finali-dade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura uma retroactividade idêntica à da convençáo para as tabelas salariais e, para o valor do subsídio de

refeiçáo, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da entrada em vigor da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condiçóes de concorrência entre empresas do mesmo sector.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo das convençóes colectivas nas...

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