Portaria n.º 25/2008, de 10 de Janeiro de 2008

Portaria n. 25/2008

de 10 de Janeiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a AIND - Associaçáo Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 24 e 27, de 29 de Junho e de 22 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores proprietários de publicaçóes periódicas de carácter informativo e respectivos parques gráficos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da primeira convençáo requereram a extensáo das alteraçóes referidas às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes e aprendizes, sáo 939, dos quais 198 (21,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 91 (9,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às das con-

vençóes em mais de 6,4 %. Sáo as empresas dos escalóes até 10 trabalhadores e entre 21 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente as diuturnidades e o subsídio de refeiçáo, com acréscimos de, respectivamente, 2,7 % e 3,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As convençóes abrangem empresas proprietárias de publicaçóes com carácter informativo de periodicidade diária e náo diária. Contudo, a actividade editorial de publicaçóes periódicas diárias informativas tem regulamentaçáo colectiva própria celebrada por outra associaçáo de...

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