Portaria n.º 16-A/2008, de 09 de Janeiro de 2008

Portaria n. 16-A/2008

de 9 de Janeiro

Um dos elementos objectivos integrados na fÛrmula de c·lculo do sistema de avaliaÁ·o de prÈdios urbanos, a que se referem os artigos 37. e seguintes do CÛdigo do Imposto Municipal sobre ImÛveis (CIMI), È o valor mÈdio de construÁ·o por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comiss·o Nacional de AvaliaÁ·o de PrÈdios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das FinanÁas, em conformidade com os n.os 1, alÌnea d), e 3 do artigo 62. do CÛdigo do Imposto Municipal sobre ImÛveis (CIMI), e na sequÍncia de proposta da Comiss·o Nacional de AvaliaÁ·o de PrÈdios Urbanos (CNAPU), o seguinte:

  1. … fixado em € 492 o valor mÈdio de...

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