Portaria N.º 1/2008 de 2 de Janeiro

Pelo Decreto Regulamentar Regional nº 3/2006/A, de 10 de Janeiro, foi extinto o Centro de Estudo Conservação e Restauro dos Açores como Direcção de Serviços da Direcção Regional da Cultura, passando as competências de acompanhamento, supervisão técnica e realização de intervenções de conservação e restauro para a tutela directa da Divisão do Património Móvel e Imaterial;

Considerando a necessidade de agilizar procedimentos, a gestão racional de recursos humanos e técnicos e a pertinência de que este organismo actue como referência em termos de padrão técnico, rigor científico e adaptabilidade de instrumentos e metodologias de conservação e restauro;

Considerando os meios técnicos existentes e a possibilidade da optimização da sua utilização partilhada por parte de diversos conservadores-restauradores e/ou entidades credenciadas envolvidas em processos de conservação e restauro na Região;

Considerando que o Governo Regional apoiou a formação académica e profissional de técnicos de conservação e restauro e de conservadores-restauradores incrementando, consequentemente, a actividade privada na área da conservação e restauro na Região;

Assim, manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 60.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea e) do n.º 6 do artigo 5.º, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 16º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2006/A, de 5 de Junho, e nos termos do n.º 1, do n.º 2, e da primeira parte do n.º 3 do artigo 4.º, da Orgânica da Direcção Regional da Cultura, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 7 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovado o “Regulamento de prestação de serviços e cedência de equipamentos da Divisão do Património Móvel e Imaterial da Direcção Regional da Cultura”, respectiva “Tabela de Preços” e formulário, que constam dos anexos I a III à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Disposição final

As dúvidas ou questões suscitadas pela presente portaria são resolvidas por despacho do membro do Governo competente em matéria de cultura

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Governo.

Assinada em 17 de Dezembro de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel...

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