Portaria N.º 4/2007 de 18 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Portaria n.º 4/2007 de 18 de Janeiro de 2007

Os quadros de pessoal docente devem ser revistos anualmente, de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades de pessoal docente nas Unidades Orgânicas do Sistema Educativo Regional. No corrente ano, tal ajustamento é feito por redistribuição e extinção de alguns dos lugares de quadro existentes, diminuindo assim o total de lugares no conjunto dos quadros docentes.

Face à evolução do número de alunos e à reformulação da rede escolar foi também necessário proceder a alguns reajustamentos nos níveis e ciclos de ensino, com vista a dotar as unidades orgânicas dos lugares de quadro, determinados de acordo com o número de alunos e horários completos previstos para o ano escolar 2007/2008 que garantam continuidade nos anos escolares subsequentes.

Torna-se ainda necessário que no actual ajustamento da rede escolar da Região sejam contemplados os grupos de recrutamento que foram objecto da reformulação administrativa promovida pelo Decreto-Lei nº 27/2006, de 10 de Fevereiro e para os quais transitaram todos os docentes integrados nos quadros da Região.

Assim:

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e nos nºs 2 e 3 do artigo 6º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, o seguinte:

  1. Os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico são os constantes dos mapas I, II e III, anexos à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.

    O número de lugares de cada um dos quadros de zona pedagógica da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico, Secundário e Artístico consta dos Mapas IV e V, anexos à presente Portaria, da qual fazem parte integrante.

  2. Os lugares destinados a apoio educativo no âmbito da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico constam do Mapa I, integrando os respectivos titulares o quadro da unidade orgânica.

  3. A nomeação do pessoal docente nos quadros a que se referem os números 1 e 2 da presente portaria faz-se nos...

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