Portaria n.º 4/2007, de 03 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 4/2007

de 3 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóesintroduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Agro-Pecuária de Almargáes, L.da, com o número de pessoa colectiva 5017373823, com sede na Travessa da Prelada, 613, 4250-380 Porto, a zona de caça turística dos Almargáes (processo n.o 4508-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mértola, com a área de 1663 ha.

  2. o A concessáo de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a...

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