Portaria N.º 10/2005 de 4 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 10/2005 de 4 de Janeiro de 2005

Considerando que, através da Decisão C (2001) 475, de 1 de Março de 2001, foi aprovado o Plano de Desenvolvimento Rural para a Região Autónoma dos Açores (PDRu - Açores);

Considerando que o PDRu - Açores institui a intervenção “Indemnizações Compensatórias”, destinada a compensar zonas desfavorecidas, e que se enquadra nos artigos 13.º a 21.º do Regulamento (CE) n.º 1257/99, do Conselho, de 17 de Maio de 1999;

Considerando que através da Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março, republicada pela Portaria n.º20/2003, de 27 de Março, foi aprovado o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2000 - 2006 (PDRu);

Considerando que, conforme previsto no artigo 9.º desta portaria, compete ao Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) proceder ao respectivo pagamento, sendo necessário, para o efeito, proceder à transferência das verbas relativas às despesas a cargo do orçamento da Região;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro, determino:

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