Portaria N.º 2-A/2003 de 16 de Janeiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 2-A/2003 de 16 de Janeiro

Em cumprimento do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 23.º do Regulamento de Concursos do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2002/A, de 21 de Janeiro, manda o Governo Regional pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

  1. Para o ano escolar de 2003/2004 podem candidatar-se ao concurso externo para os quadros de zona pedagógica indivíduos detentores de habilitação própria para as seguintes disciplinas:

    1. 5.º grupo do 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário;

    2. Educação Moral e Religiosa Católica;

    3. Ensino vocacional da Música nos Conservatórios Regionais.

  2. São consideradas no concurso externo, tal como consta do n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de concurso de pessoal docente, todas as vagas dos quadros de escola e de zona pedagógica não preenchidas pelo concurso interno.

  3. É revogada a Portaria n.º 72/2002, de 6 de Dezembro.

    Secretaria Regional da Educação e Cultura.

    Assinada em 22 de Novembro de 2002.

    O Secretário Regional da Educação e...

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