Portaria N.º 1/2003 de 2 de Janeiro

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 1 de 2-1-2003.

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 1/2003 de 2 de Janeiro

O Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/A, de 18 de Dezembro, criou o cadastro dos estabelecimentos comerciais da Região Autónoma dos Açores.

Os artigos 3.º e 5.º do citado diploma legal prevêem que o conteúdo do cadastro dos estabelecimentos comerciais e os modelos de impressos para a inscrição no mesmo cadastro serão aprovadas por portaria do Secretário Regional que tutela o sector do comércio.

Por sua vez, a Portaria n.º 6/94, de 17 de Março, veio definir os conteúdos a incluir no cadastro dos estabelecimentos comerciais bem como o respectivo modelo de impresso para inscrição.

Tendo em conta que importa actualizar alguns conteúdos do impresso, nomeadamente, a denominação dos campos monetários em euros e outros elementos de interesse para a identificação do estabelecimento;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, em execução do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/A, de 18 de Dezembro, e no uso dos poderes conferidos pela alínea d) do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e pela alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região...

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