Portaria de Extensão N.º SN/1980 de 31 de Janeiro

S.R. DO TRABALHO

Portaria de Extensão Nº SN/1980 de 31 de Janeiro

Portaria de Extensão

PE DO CCT ENTRE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DO EX-DISTRITO DA HORTA E O SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DOS TRANSPORTES, TURISMO E OUTROS SERVIÇOS DO MESMO EX-DISTRITO

Entre a Associação Comercial e Industrial do ex-distrito da Horta e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços do mesmo ex-distrito foi celebrado um Contrato Colectivo de Trabalho publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 35 (Suplemento) de 15 de Novembro de 1979.

- Considerando que a referida Convenção apenas se aplica às relações de trabalho estabelecidas entre entidades patronais e trabalhadores inscritos nas associações outorgantes;

- Considerando a existência, no sector, de empresas não filiadas na associação patronal celebrante, que têm no seu serviço trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas na Convenção;

- Considerando, ainda, a existência, quer nas empresas filiadas, quer nas não filiadas na associação patronal outorgante de trabalhadores que, por não estarem inscritos no sindicato signatário, não beneficiam de regulamentação de trabalho actualizada;

- Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar as condições de trabalho no sector;

- Cumprido o disposto no n.º 4 do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 887/76, de 29 de Dezembro, pela publicação do aviso para portaria de extensão no Jornal Oficial, II Série, n.º 38 (Suplemento) de 6/12/79 e não tendo sido deduzida oposição:

Manda o Governo Regional dos Açores pelos Secretários Regionais dos Transportes e Turismo e do Trabalho, nos termos conjugados do n.º 1 do art.º 20.º do Decreto-Lei n.º 164-A/76, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 887/76, de 29...

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