Portaria n.º 141/2007, de 29 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 141/2007

de 29 de Janeiro

O contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AANP - Associaçáo dos Agentes de Navegaçáo de Portugal e outra e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 27, de 22 de Julho de 2006, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 34, de 15 de Setembro de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade de agente de navegaçáo, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo da convençáo aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores do mesmo âmbito geográfico, sectorial e profissional.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 1008, dos quais 357 (35,4%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 53 (5,3%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3%. Sáo as empresas do escaláo entre 21 e 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para refeiçóes em caso de prestaçáo de trabalho suplementar entre 5,3% e 5,6%, a comparticipaçáo nas despesas de almoço em 5,4% e as diuturnidades em 9,8%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pelas convençóes, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT