Portaria n.º 133/2007, de 26 de Janeiro de 2007
de 26 de Janeiro
No âmbito das medidas e acçóes a desenvolver no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI), assume especial relevância a norma-lizaçáo das infra-estruturas florestais de apoio à prevençáo e combate aos incêndios.
Os pontos de água sáo equipamentos integrados em redes locais, municipais e regionais e a definiçáo de normas técnicas e funcionais relativas à sua classificaçáo, cadastro, construçáo, manutençáo e sinalizaçáo constitui um aspecto fundamental para a sua utilizaçáo eficiente e para a segurança dos agentes da defesa da floresta contra incêndios (DFCI).
A regulamentaçáo ora aprovada incorpora a experiência resultante da construçáo e utilizaçáo, nas últimas décadas, de centenas de pontos de água, bem como as exigências resultantes dos meios de prevençáo e combate actualmente disponíveis.
Para a definiçáo das especificaçóes técnicas constantes da presente portaria, contou-se ainda com um importante contributo da Autoridade Nacional de Protecçáo Civil.
Assim:
Nos termos do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 124/2006, de 28 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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o A presente portaria define as normas técnicas e funcionais relativas à classificaçáo, cadastro e construçáo dos pontos de água, integrantes das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios (RDFCI).
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o Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
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«Estruturas de armazenamento de água» as construçóes ou equipamentos concebidos especificamente para armazenar água, com localizaçáo independente da fisiografia do terreno e da rede hidrográfica, podendo ser fixas ou móveis; b) «Planos de água» as massas hídricas superficiais, de dimensáo variável, geralmente integradas na rede hidrográfica natural e susceptíveis de utilizaçáo no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI) ou concebidas especificamente para DFCI; c) «Pontos de água» quaisquer massas de água estrategicamente localizadas e permanentemente disponíveis para a utilizaçáo nas actividades de DFCI através de bombas, queda gravítica, veículos terrestres, meios aéreos ou outros, subdividindo-se em estruturas de armazenamento de água, planos de água e tomadas de água; d) «Tomadas de água» os pontos de ligaçáo a redes de abastecimento de água canalizada.
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o Excluem-se do âmbito da presente portaria as normas técnicas específicas para as massas de água que permitem o abastecimento de meios aéreos pesados anfíbios, designadas pontos de água de scooping, cuja definiçáo, atenta a variabilidade das características dos meios de combate envolvidos, é anualmente estabelecida pela Autoridade Nacional da Protecçáo Civil, que informa a Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais.
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o A classificaçáo e codificaçáo dos pontos de água segundo a sua numeraçáo, para os efeitos de cadastro e sinalizaçáo, é a constante no quadro n.o 1.
QUADRO N.o 1
Tipo/subtipo Código de cadastro
Código de sinalizaçáo
1 - Estruturas de armazenamento de água:
1.1 - Estrutura...
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