Portaria n.º 118/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 118/2007

de 25 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores da Represa, com o número de pessoa colectiva 502454288, com sede na Herdade da Amoreira de Cima, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça associativa da Herdade da Amoreirinha (processo n.o 4534-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 195 ha.

  2. o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

    Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Novembro de 2006.

    Portaria n.o 120/2007

    de 25 de Janeiro

    Pela Portaria n.o 726/2001, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.o 300/2004, de 20 de Março, foi concessionada ao Clube de Tiro a Chumbo da Freguesia de Santo Estêváo a zona de caça associativa da Herdade da Formiga (processo n.o 2517-DGRF), situada no município de Benavente.

    A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida...

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