Portaria n.º 113/2007, de 25 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 113/2007

de 25 de Janeiro

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ode-mira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Odemira (processo n.o 4528-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Odemira, com o número de pessoa colectiva 507432355 e sede na Rua de Serpa Pinto, 4, 7630 Odemira.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Salvador, Santa Maria e Boavista dos Pinheiros, município de Odemira, com a área de 7205 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o da legislaçáo cima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.o

  4. o As regras de funcionamento da zona de caça...

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