Portaria n.º 108/2007, de 23 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 108/2007

de 23 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais da

Guarda e de Pinhel:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associaçáo de Caça e Pesca da Rabaça, com o número de pessoa colectiva 507114701, com sede em Moviserra, L.da, Barracáo, Panóias de Cima, 6300-151 Guarda, a zona de caça associativa da Rabaça (processo n.o 4548-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Castanheira, município da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT