Portaria n.º 92/2007, de 22 de Janeiro de 2007

Portaria n.o 92/2007

de 22 de Janeiro

A lei de protecçáo de crianças e jovens em perigo, aprovada pela Lei n.o 147/99, de 1 de Setembro, regula a criaçáo, a competência e o funcionamento das comissóes de protecçáo de crianças e jovens em todos os con-celhos do País, determinando que a respectiva instalaçáo seja declarada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social.

Acçóes de informaçáo e articulaçáo entre todas as entidades públicas e particulares intervenientes foram já desenvolvidas no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, com vista à instalaçáo da respectiva comissáo de protecçáo, dando assim cumprimento ao preceituado na lei de protecçáo.

Assim:

Ao abrigo do n.o 3 do artigo 12.o da lei de protecçáo de crianças e jovens em perigo, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

  1. o É criada a Comissáo de Protecçáo de Crianças e Jovens do Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal.

  2. o A Comissáo, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.o da lei de protecçáo de crianças e jovens em perigo, pelos seguintes elementos:

    a) Um representante do município; b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.; c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educaçáo;

    d) Um médico, em representaçáo dos serviços de saúde; e) Um representante das instituiçóes particulares de solidariedade social ou de organizaçóes náo governamentais que desenvolvam actividades de carácter náo institucional destinadas a crianças e jovens; f) Um representante das instituiçóes particulares de solidariedade social ou de organizaçóes náo governamentais que desenvolvam actividades em regime de colocaçáo institucional de crianças e jovens; g) Um representante das associaçóes de pais; h) Um representante das associaçóes ou organizaçóes privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens; i) Um representante das associaçóes de jovens ou dos serviços de juventude; j) Um representante da Guarda Nacional Republicana; l) Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal ou pela Assembleia de Freguesia; m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissáo.

  3. o O presidente da Comissáo de Protecçáo é eleito pela comissáo alargada, de entre todos os seus membros, na primeira reuniáo plenária, por um período de dois anos...

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