Portaria n.º 100/2002, de 31 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 100/2002 de 31 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Alfundão, com o número de pessoa colectiva 971499896 e sede em Alfundão, Ferreira do Alentejo, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Alfundão (processo n.º 2543-DGF), que engloba o prédio rústico inscrito na matriz predial n.º 1, secção QQ1, sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 221,45 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na...

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