Portaria n.º 86/2002, de 24 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 86/2002 de 24 de Janeiro Pela Portaria n.º 119/2000, de 4 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo n.º 2240-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 606,1250 ha.

Verificou-se posteriormente que o prazo de validade da zona de caça constante da Portaria n.º 119/2000 é superior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos englobados na zona de caça em causa.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos, aquele não pode ser superior ao prazo neles estabelecido.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da...

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