Portaria n.º 119/2000, de 04 de Março de 2000

Portaria n.º 119/2000 de 4 de Março Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos designados 'Herdades de Verdugos de Baixo e Verdugos do Meio', sitos nas freguesias de Couço e Santana do Mato, município de Coruche, com uma área de 606,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Os Amigos da Caça, com o número de pessoa colectiva 502048450 e sede na Rua de Angola, 14, Coruche, a zona de caça associativa da Herdade de Verdugos (processo n.º 2240 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89...

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