Portaria n.º 61/2002, de 15 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 61/2002 de 15 de Janeiro A Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, criou o Ministério da Reforma do Estado e da AdministraçãoPública.

Considerando a necessidade de dispor de um meio de identificação para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, bem como para o pessoal dos serviços e organismos na sua dependência, que não disponha de cartões de identificação próprios: Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte: 1.º Aprovar os seguintes modelos de cartão de identificação, anexos à presenteportaria: Modelo n.º 1 - para uso do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública (MREAP), bem como dos dirigentes dos serviços e organismos do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo I); Modelo n.º 2 - para uso do restante pessoal dos serviços do Ministério que não disponham de modelos próprios (anexo II).

  1. Os cartões são de cor branca, com trama de fundo azul, com a designação 'Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública', escudo e letras de cor azul, e tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, contendo o modelo n.º 1 a menção 'livre trânsito' em letras maiúsculas, de cor azul.

  2. A Secretaria-Geral é o serviço emissor dos cartões do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do MREAP e dos restantes serviços e organismos do Ministério.

  3. Os portadores do cartão do modelo n.º 1 têm livre acesso e facilidade de circulação em instalações dos serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo MREAP.

  4. Os cartões de identificação do pessoal...

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