Portaria n.º 3/2002, de 04 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 3/2002 de 4 de Janeiro Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os modelos de programas de concurso e os cadernos de encargos que servem de base aos concursos de empreitadas de obras públicas foram aprovados pela Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro.

No entanto, a referida portaria foi publicada com algumas incorrecções, nomeadamente quanto à exigência de documentos originais ou cópias autenticadas face ao disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Os n.os 15.2 e 17 do programa de concurso tipo constante da secção I do anexo do programa de concurso tipo da Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: '15.2 - ............................................................................................................

  1. Certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas (ou cópia simples do mesmo) emitido pelo IMOPPI, contendo as autorizações referidas no n.º 6.2 e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros; .........................................................................................................................

  2. Certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados (ou cópia simples do mesmo), adequado à obra posta a concurso, que indique os elementos de referência relativos à idoneidade, à capacidade financeira e económica e à capacidade técnica que permitiram aquela inscrição e justifique a classificação atribuída nessa lista, emitido por uma das entidades indicadas no n.º 1 do anexo I e, se for o caso, declaração que mencione os subempreiteiros.

17 - .................................................................................................................

17.1 - Os documentos são obrigatoriamente redigidos na língua portuguesa e serão apresentados no original ou em cópia simples. Porém, quando, pela sua própria natureza ou origem, estiverem redigidos noutra língua, deve o concorrente fazê-los acompanhar de um dos seguintes documentos: a).....................................................................................................................

b)...

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